Ivete Clareou: a polêmica entre Ivete Sangalo e o Grupo Clareou
Introdução: como tudo começou
Na semana de 7 a 9 de julho de 2025, explodiu nas redes sociais e imprensa uma disputa envolvendo Ivete Sangalo e o Grupo Clareou. O motivo? O nome escolhido para a nova turnê da cantora: “Ivete Clareou”, homenagem ao samba e a Clara Nunes, que gerou queixas do grupo carioca de pagode.
O posicionamento do Grupo Clareou
O grupo afirma que possui a marca “Clareou” registrada no INPI desde 2010, abrangendo turnês, shows e eventos musicais. Segundo eles, Ivete não consultou o grupo antes de registrar “Clareou” e “Ivete Clareou” como marca, o que configuraria concorrência desleal e violação de direitos marcários.
Em nota, o Grupo Clareou informou que fez tentativas de resolver de forma amigável, mas, sem acordo, está adotando “todas as medidas cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, nas esferas cível e criminal”.
O posicionamento de Ivete Sangalo
Por meio de sua assessoria e da produtora Super Sounds, Ivete defendeu o uso da marca “Ivete Clareou” como legítimo, alegando que o registro de “Grupo Clareou” não confere exclusividade sobre “Clareou” sozinho. Além disso, afirmam que a referência é uma combinação com seu nome e expressões originais (como “Samba de Mainha”), agregando distintividade.
A nota ainda sugere que negociações falharam após o Grupo Clareou fazer proposta financeira considerada “astronômica”.
Contexto da turnê “Ivete Clareou”
Segundo apurações, Ivete protocolou o pedido de marca “Clareou” em 28 de maio de 2025 e “Ivete Clareou” em 17 de junho de 2025, às vésperas do anúncio oficial.
O projeto, previsto para estrear em outubro de 2025, é uma homenagem ao samba e à cantora Clara Nunes, com cinco shows em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.
Quem está com a razão?
Do ponto de vista jurídico
O Grupo Clareou detém prioridade no registro da marca “Clareou” desde 2010, dentro da classe de entretenimento, o que oferece forte respaldo jurídico.
Do ponto de vista de Ivete
Já Ivete pretende argumentar que utiliza uma expressão composta (“Ivete Clareou”) e que sua marca difere da marca nominativa registrada pelo grupo (Grupo Clareou), reforçada por seu forte reconhecimento público.
Conclusão
A disputa se centra em dois pontos principais: o direito de uso da palavra “Clareou” isoladamente e a falta de autorização prévia. Jurídica e estrategicamente, o Grupo Clareou tem argumentos sólidos devido ao registro anterior no INPI. Por outro lado, Ivete pode argumentar originalidade criativa e falta de confusão de mercado, sustentando seu direito de usar “Ivete Clareou”.
De fato, quem parece estar com mais respaldo legal é o Grupo Clareou, ao menos enquanto o INPI mantiver o registro exclusivo para a classe de entretenimento. No entanto, o desfecho ocorrerá quando as partes entrarem nos mecanismos judiciais e administrativos. Até lá, o registro de marca prévio pesa mais.










